Direitos

Vai trabalhar no Natal ou no Ano-Novo? Saiba quais são seus direitos

Legislação prevê pagamento em dobro ou folga compensatória para quem trabalha nos feriados, com exceções para serviços essenciais.

Por: 3 semanas atrás
Vai trabalhar no Natal ou no Ano-Novo? Saiba quais são seus direitos

Com a chegada das festas de fim de ano, muitas empresas ajustam suas escalas de trabalho, e os trabalhadores precisam ficar atentos aos seus direitos e deveres. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Natal e o Ano-Novo são feriados nacionais, o que, em regra, impede a exigência de trabalho nessas datas.

Caso o empregado seja convocado para atuar no feriado, a legislação garante o direito a uma folga compensatória em outro dia da semana ou ao pagamento da jornada em dobro. Essa compensação deve ocorrer, preferencialmente, no prazo de até sete dias, salvo quando acordos ou convenções coletivas da categoria estabelecerem regras diferentes.

A principal exceção à proibição do trabalho em feriados envolve os serviços considerados essenciais. Nesses casos, a ausência injustificada pode resultar em advertências e descontos salariais. Para trabalhadores em escalas especiais, como a de 12 por 36 horas, as normas costumam estar detalhadas em acordos coletivos. Já os profissionais que atuam como Pessoa Jurídica (PJ) não se enquadram nas regras da CLT, tendo autonomia para decidir se irão ou não prestar serviços nessas datas.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a diferença entre feriado e ponto facultativo. O ponto facultativo é obrigatório apenas para servidores públicos. No setor privado, a liberação nas vésperas de feriado não é exigida por lei e não garante pagamento em dobro, a menos que exista acordo prévio entre empregado e empregador. Para os servidores federais, o calendário oficial de 2025 prevê ponto facultativo após as 13h nos dias 24 e 31 de dezembro, mantendo o dia 25 como feriado nacional.

A definição de quais atividades são consideradas essenciais pode variar conforme as convenções coletivas de cada setor. Para esses profissionais, o descanso semanal remunerado não precisa coincidir necessariamente com domingos ou feriados, desde que seja concedido dentro do período de sete dias trabalhados. Por isso, a organização das folgas de fim de ano deve sempre respeitar a legislação e os acordos firmados entre sindicatos e empregadores.

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