Uma instituição de ensino em São Luís terá de desembolsar R$ 5 mil em indenização após barrar uma ex-aluna de sua própria cerimônia de formatura. A decisão, proferida pelo juiz Licar Pereira, do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, baseou-se na falha de serviço e no constrangimento causado à jovem.
Erro administrativo comprovado
A escola justificou o impedimento alegando uma pendência acadêmica. No entanto, o Judiciário constatou que a própria instituição já havia emitido uma declaração informando que a aluna não possuía débitos ou pendências. Documentos anexados ao processo mostraram que o suposto problema foi, na verdade, um equívoco administrativo na condução do histórico da estudante.
Aviso de última hora e constrangimento
Um dos pontos cruciais para a condenação foi a falta de transparência e comunicação. A estudante só foi notificada sobre o suposto impedimento poucos dias antes da colação, quando já havia finalizado todos os preparativos para o evento. Além disso, a escola admitiu que houve falha de comunicação interna e chegou a impedir a entrada da jovem em suas dependências em uma ocasião posterior.
Decisão judicial e direitos do consumidor
Na sentença, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor (Artigo 14) prevê o dever de indenizar em casos de falha na prestação do serviço. Embora o pedido de danos materiais tenha sido negado por falta de provas sobre gastos específicos, o dano moral foi reconhecido devido ao impacto emocional e à frustração de um momento marcante na vida acadêmica.


