O governo federal anunciou oficialmente que a administração do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como seguro-defeso, passará a ser responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A mudança foi publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União, por meio da Medida Provisória nº 1.323, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Luiz Marinho.
O benefício, equivalente a um salário mínimo (R$ 1.518), é pago aos pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida, garantindo renda enquanto ocorre a reprodução das espécies aquáticas.
Com a nova medida, o MTE será o responsável por receber e processar os pedidos, além de habilitar os beneficiários, tarefas antes desempenhadas pelo INSS. O governo também definiu um limite de gastos federais com o programa: R$ 7,325 bilhões em 2025, com correção anual baseada no IPCA a partir de 2026, conforme as regras do novo arcabouço fiscal.
Entre as novidades, estão critérios mais rígidos para reduzir fraudes. Somente pescadores que comprovarem residência em áreas de defeso ou municípios vizinhos poderão solicitar o benefício. Além disso, será necessário apresentar notas fiscais de venda do pescado em pelo menos seis dos 12 meses que antecedem o período de proibição da pesca.
Os requerentes também devem estar inscritos no CadÚnico e possuir registro biométrico. O pedido do benefício poderá ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil, onde é possível acompanhar o status, verificar pagamentos e solicitar revisões.


